É muita molecagem um negócio desses!
Clique aqui para conferir!
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Entrevista nonsense, recheada de palavrões e polêmicas de Jorge Kajuru feita por ninguém menos que João Gordo!
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Fora o fato do cara ter levado uma surra na covardia, eu não entendi bulufaz, patavinas, nada!
O vídeo mostra uma cena de covardia e brutalidade onde um lutador encontra com outro que está sentado no corredor, e aparentemente sem motivo, começa a encher o cara de porrada, o que está apanhando não esboça reação alguma e mesmo assim o cara continua a esbofetear-lo até o deixar desacordado! Após a cena, o que apanhou (acredito eu) dá uma entrevista onde “deve” explicar o ocorrido!
O fato é que posto esse vídeo mais por mim do que por vocês meus nobres usuários! Eu fiquei curioso para saber o que aconteceu e queria entender o que o japinha disse na entrevista! Como o Xpock possui uma comunidade até razoável que nos acessa do Japão, eu peço por gentileza que alguém esclareça o ocorrido! Fico no aguardo e antecipadamente grato! ![]()
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Compilado com diversas cenas indiscretas do volei de praia!
O vídeo não contém nudez, mas de qualquer forma, se você está o trabalho é melhor não abrir!
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À alguns dias eu postei uma propaganda do Burger King que tinha vazado para internet, em 15 dias foram quase 150 mil visualizações, e como tudo o que é novidade e que se torna popular pela internet, acabam-se surgindo novas versões ou paródias! Quem não lembra do vídeo do garotinho(a) chorando pela atuação da Britney [...]
Tá ai, uma idéia destruidora de lares!!!
É muita judiação com o “macharal” comprometido, é uma afronta, uma provocação muito grande, é como se elas dissessem:
- Ta aqui, pode olhar, eu coloquei até luzinhas!
E você lá, sem poder fazer nada, nem olhar direito porque a polícia ta lá abraçada com você! Cruel isso, muito cruel!

Agradeço antecipadamente,
Daniel Soares
Editor
Xpock.com.br
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Antes de qualquer coisa, não estou incentivando, assim como não recomendo que ninguém faça isso! Não sou advogado, mas acredito que isso seja apropriação indébita, uma vez que você teve a vontade de se apropriar de um bem (ou seja, um lanche) de outra pessoa sem pagar nada por ele!
***
Update 01: Contribuição usuário Carlos
Juridicamente isto não é um roubo ou apropriação indébita, mas sim FURTO MEDIANTE FRAUDE, um tipo qualificado (ou seja, mais ferrado) do furto simples. Está disciplinado no artigo 155, § 4º do Código Penal.
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